84-0133 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Mário de Brito
Processo: 84-0133
ACORDAO
Descritores: Fiscalização concreta da constitucionalidade, Competencia do tribunal constitucional, Inconstitucionalidade, Ilegalidade, Inconstitucionalidade indirecta, Livrança, Processo constitucional, Taxa de juro, Relações entre direito internacional e direito interno, Direito internacional convencional, Inconstitucionalidade directa, Decreto-lei de desenvolvimento
Sumário
I - Não e da competencia do Tribunal Constitucional o conhecimento, em fiscalização concreta, de eventual violação indirecta de normas constitucionais, excepto quando desse modo se violem tambem, directa e autonomamente, normas constitucionais diversas das que fixam as regras da hierarquia. II - A inconstitucionalidade da norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, por ofensa do primado do direito internacional convencional, a existir, resultaria em primeira linha de violação de uma norma interposta constante de convenção internacional, pois so indirectamente existiria violação de norma constitucional.
Texto
Não disponível.