Não são de difícil reparação os prejuízos relativos à paragem do exercício da profissão liberal da recorrente, médica veterinária, em consequência da execução do Acórdão da Ordem dos Médicos Veterinários que, em processo disciplinar, lhe aplicou a pena de 15 dias de suspensão porquanto os prejuízos alegados resultariam igualmente da circunstância de ela gozar um período de férias dessa mesma duração.