9140897 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9140897
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Decisão final, Decisão interlocutória, Competência do supremo tribunal de justiça, Conhecimento superveniente do concurso de infracções, Cúmulo jurídico de penas, Pena relativamente indeterminada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003534
Nr Documento: RP199201299140897
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d0d98e4871c6db7d8025686b006631db
Sumário
I - No processo crime a " decisão final " é aquela que incide sobre o fundo da causa, isto é, aquela em que se aprecia o mérito ou demérito da acusação. II - O recurso de acordão do Tribunal Colectivo que, posteriormente à decisão final condenatória, decide não efectuar cúmulo jurídico da pena de prisão imposta com outra aplicada anteriormente a tal condenação, deve ser interposto para a Relação e não para o Supremo Tribunal de Justiça. III - Não constitui obstáculo à efectivação de cúmulo jurídico em obediência ao ditame dos artigos 78 n. 1 e 79 do Código Penal, a circunstância de uma das penas ser relativamente indeterminada.