I- As admissões de pessoal indispensável ao funcionamento dos Serviços no período de instalação de Hospitais deverão ser feitas em regime de prestação eventual de Serviço, a não ser que recaiam em funcionários públicos ou administrativos, caso este em que deverão ser feitas em comissão de serviço.
II- As admissões para tal finalidade caducam, findo o período de instalação, se os admitidos não vierem a ingressar nos quadros dos respectivos Serviços ou Estabelecimentos.