I- O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a decisão da Relação que julgou o condutor dum automovel o unico culpado da colisão com uma motorizada por não ter dado ao condutor desta a prioridade de passagem que lhe pertencia, visto apresentar-se-lhe pela direita.
II- Sendo esta prioridade imposta pela norma do artigo 8 do Codigo da Estrada, recaia sobre o condutor do automovel o onus de provar que tal prioridade não podia ser concedida.
III- O facto de o condutor da motorizada não levar capacete, isso apenas releva para se considerar a extensão das lesões por ele sofridas e que foram causa necessaria da sua morte, com influencia, nessa medida, no doseamento das indemnizações.
IV- A indemnização pode ser actualizada com base na taxa de inflação da moeda entre a data do acidente e a da sentença na 1 instancia.