025833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025833
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Convite do tribunal, Alegações, Conclusões, Arguição de novos vicios, Calculo da pensão, Onus de prova, Processo de aposentação
Sumário
I - A resposta ao convite para formular conclusões da alegação, nos termos do disposto no art 690-3 do CPCIV não e o meio proprio nem oportuno para se alegar vicio da sentença recorrida a que se não fazia qualquer referencia na alegação. II - A fixação da pensão de aposentação, de acordo com o regime excepcional previsto no art 51 do Estatuto da Aposentação, tem que ser requerida pelo subscritor e por ele provados os factos que a condicionam ate ao fim da instrução do respectivo procedimento administrativo.