009185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009185
ACORDAO
Descritores: Presidente da camara, Acto administrativo, Arguição de nulidade, Nulidade absoluta, Objecto do recurso contencioso, Despacho saneador, Agravo, Rejeição do recurso contencioso, Conhecimento oficioso, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Barros , Antonio
Recorridos: Pres da Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014298
Nr Documento: SA119740606009185
Data de Entrada: 19/03/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d6362f9507d613f802568fc003715aa
Sumário
I - Cabe recurso de agravo do despacho saneador que rejeita o recurso contencioso, mesmo que a decisão adequada não devesse ser a rejeição. II - Da arguição de nulidade absoluta de actos do presidente da camara municipal que constitua o objecto do recurso contencioso e de conhecer, ainda que este houvesse sido interposto fora do prazo legal estabelecido para os casos de mera anulabilidade.