018768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 018768
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Cooperativa agrícola, Unidade colectiva de produção, Posse útil, Intervenção no processo gracioso, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse legítimo, Interesse pessoal
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036513
Nr Documento: SA119930114018768
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17f3f8b7f1592c75802568fc0038cbbb
Sumário
I - São sujeitos diferentes, localizados em sectores distintos, uma unidade colectiva de produção (sector público autogerido) e uma sociedade cooperativa agrícola (sector cooperativo). II - Tendo exclusivamente a unidade colectiva de produção ocupado prédio rústico, objecto de reserva pelos despachos impugnados, e por isso a posse útil dos mesmos, além de intervenção nos processos graciosos, por falta de um interesse directo, pessoal e legítimo estão as sociedades cooperativas agrícolas recorrentes carecidas de legitimidade activa para o recurso. III - O que acarreta a sua rejeição.