O funcionario administrativo que, depois de cumprida a pena de suspensão de exercicio e vencimentos, fica, por despacho do presidente da camara, que transitou, a aguardar vaga no seu quadro para ser readmitido ao serviço, passando a perceber os vencimentos do seu cargo, continua sujeito aos deveres comuns a todos os funcionarios e responsavel disciplinarmente pelas infracções que cometa.
Se, entretanto, e chamado a prestar serviço da sua competencia, que lhe for destinado, por ordem de serviço, confirmada por despacho, que não foi impugnado oportunamente, e falta trinta dias uteis seguidos sem justificação, não cumprindo aquela ordem, incorre na infracção disciplinar de abandono do lugar.