015868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 015868
ACORDAO
Descritores: Competencia dos secretarios de estado, Competencia propria, Delegação de poderes, Poder hierarquico, Chefe de repartição, Director de serviço, Equiparação a cargos de chefia
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011164
Nr Documento: SAP19870129015868
Data de Entrada: 04/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e28e123ae79fa17802568fc0036dfe3
Sumário
I - Os artigos 5 e 25 do Decreto-Lei 3/80, de 7-2, não ofendem os artigos 186, n. 1, 188, n. 2, 189, n. 3, 194, n. 3, e 269, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (redacção originaria). II - A equiparação de um cargo dirigente ao de director de serviços, para efeito de aplicação do Decreto-Lei 191-F/79, de 26-6, exige, por imposição dos ns. 2 e 3 do artigo 1 desse diploma, a verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas alineas dos ns. 1 e 6, 7 ou 8 da Resol. Cons. Min. 354-B/79, de 18-12.