005982 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005982
ACORDAO
Descritores: Licenciamento industrial, Vicio de forma, Desvio de poder, Poder discricionario, Interesse para a industria nacional, Memoria descritiva e justificativa, Petição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025211
Nr Documento: SA119611117005982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6baa1b8a80390984802568fc0037c385
Sumário
I - Não pode julgar-se verificado vicio de forma quando o recorrente apenas alega que a memoria descritiva e justificativa não obedece ao disposto no art. 5 do Decreto-Lei n. 39634, não indicando qual ou quais os elementos em falta como o impunha o art. 55 do Regulamento do STA. II - A oportunidade e conveniencia economica de nova instalação de concentrados de sumos de frutas são discricionariamente avaliadas pela Administração. III - O interesse ou vantagem para a economia nacional e o fim visado pela lei quando confere a Administração poderes discricionarios para autorizar novas instalações industriais.*