005341 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005341
ACORDAO
Descritores: Misericordia, Pessoa colectiva de utilidade publica administrativa, Processo disciplinar, Existencia material da falta, Gravidade da pena, Desvio de poder, Onus de alegação de factos, Escrutinio secreto, Rescisão de contrato
Decisão: Nega provimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025809
Nr Documento: SA119590410005341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b902183d5d636ce0802568fc0037c57b
Sumário
Não ha que conhecer da existencia do desvio de poder quando tal vicio não foi arguido na petição do recurso e se mostra, inclusivamente, das alegações do recorrente que tal não se propusera. Em materia disciplinar as deliberações das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa que imponham qualquer pena tem de ser tomadas em escrutinio secreto, não podendo impor a rescisão de um contrato como consequencia da pena aplicada.