014957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 014957
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo c, Fixação da materia colectavel, Compra e venda, Energia electrica, Acto administrativo definitivo e executorio, Reclamação contenciosa, Poderes de cognição, Lucro tributavel, Prazo de caducidade, Justo impedimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023648
Nr Documento: SA219641216014957
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4b6aaff08ad9af7802568fc003780ea
Sumário
I - Esta sujeito a contribuição industrial, grupo C, o socio de uma sociedade que compra a esta energia electrica que vende a outra sociedade de que tambem e socio. II - Fixado definitivamente, pelos meios proprios, o rendimento colectavel, não pode no processo de reclamação contenciosa em que se pede a anulação da colecta apurar-se se o contribuinte auferiu ou não lucros. III - E de caducidade o prazo estabelecido no paragrafo 3 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937. Pode, porem, dilatar-se por justo impedimento.