004031 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 004031
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Transgressão, Contra-ordenação, Lei geral, Lei especial, Revogação de lei, Recurso jurisdicional, Aplicação da lei no tempo, Processo pendente, Amnistia
Recorrente: Rebelo , Acacio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00020331
Nr Documento: SA219880420004031
Data de Entrada: 20/06/1986
Aditamento: A Lei 16/86 amnistiou as infracções as leis fiscais puniveis apenas com multa, desde que esta seja superior a 2400000 escudos e a obrigação cujo incumprimento determinou a sua aplicação seja satisfeita.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9bf848765c6990a6802568fc00375822
Sumário
I - O Dec.-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, que instituiu o ilicito de mera ordenação social, e um diploma de ordem geral e, como tal, não revogou a legislação especial vigente. II - As chamadas transgressões fiscais aduaneiras continuaram a ser processadas e julgadas a sombra do contencioso aduaneiro ate a entrada plena em vigor do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro. III - Nos termos do n. 3 do artigo 70 deste decreto-lei, os processos pendentes nos tribunais fiscais aduaneiros a data da entrada em vigor do diploma legal continuam ai a prosseguir os seus termos ate final.