003487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003487
ACORDAO
Descritores: Contrato de concessão de exploração, Clausula contratual, Recurso contencioso, Renuncia, Interpretação restritiva, Rescisão de contrato, Audiencia previa, Escolha condicionada, Transmissão de concessões, Acto de autorização
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027814
Nr Documento: SA119501209003487
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f493f215749ebd4802568fc0037d568
Sumário
As clausulas em que se estabelece a renuncia ao recurso devem ser interpretadas restritivamente, não podendo ser alargadas a casos nelas não expressamente compreendidos. Não ha necessidade de audição previa do interessado, na rescisão de um contrato de concessão por transferencia dos direitos de exploração, quando os factos que provocaram a rescisão não são controversos ou sujeitos a prova. Nos contratos de concessão de um serviço publico ha um intuitus personae na escolha do concessionario. Não pode, por isso, o concessionario transmitir ou transferir a concessão sem autorização da entidade concedente.