009317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009317
ACORDAO
Descritores: Acto legislativo, Acto administrativo, Decreto-lei, Saneamento da função publica, Recurso contencioso, Promulgação, Agente da pide/dgs, Demissão ope legis
Recorrente: Baltasar , João e Outros
Recorridos: Pmin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7.
Nr Convencional: JSTA00013441
Nr Documento: SA119750130009317
Data de Entrada: 25/07/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31a750da9805b437802568fc00370637
Sumário
I - Os actos que o Governo, como orgão legislativo, resolva praticar e a que seja dada a forma legal de decreto-lei, promulgado pelo Presidente da Republica, constituem actos legislativos, insusceptiveis, como tais, de recurso contencioso, ainda que tenham conteudo individual, e não actos administrativos. II - Não e impugnavel contenciosamente o comando do artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74, que demitiu da função publica os funcionarios da extinta Direcção-Geral de Segurança.