007172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007172
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção atipica, Competencia do supremo tribunal administrativo, Gravidade da pena, Existencia material da falta, Alegação de desvio de poder, Absolvição em processo crime, Independencia do processo disciplinar
Recorrente: Moreira , Fernanda
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1965/10/09.
Nr Convencional: JSTA00020947
Nr Documento: SA119660722007172
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5b7546ba29b85bf802568fc00375f4e
Sumário
I - Em processo disciplinar se a infracção imputada ao recorrente for atipica, o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer da gravidade da pena aplicada e da existencia material da infracção, salvo por invocação de desvio de poder. II - O procedimento disciplinar e independente do procedimento criminal no que respeita a aplicação de penas, o que significa que se podera impor uma pena disciplinar ainda que no foro criminal o acusado haja sido absolvido.*