023341 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 023341
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Assistente hospitalar, Lista de graduação, Homologação, Reclamação necessaria, Acto definitivo, Objecto do recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Serra , Antonio
Recorridos: Minsaud e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1985/07/25.
Nr Convencional: JSTA00020310
Nr Documento: SA119880119023341
Data de Entrada: 25/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3c7548153c7bbcc802568fc003757b8
Sumário
I - Carece de definitividade o acto homologatorio da lista de classificação final do concurso institucional de provimento para lugares de assistente hospitalar na area profissional de cirurgia cardio-toracica (Regulamento aprovado pela Portaria n. 147/85, de 13 de Março). II - O recurso previsto, com efeito suspensivo, para o Ministro da Saude (autor do acto homologatorio), no n. 51 daquele Regulamento, deve ser considerado "reclamação necessaria". III - Na ausencia de reclamação, o recurso contencioso do acto homologatorio deve ser rejeitado por carencia de definitividade deste acto.