026938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026938
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Conselho de administração, Ctt, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Recurso tutelar, Regulamento de execução, Regulamento integrativo, Recurso hierarquico facultativo, Acto verticalmente definitivo, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Recorrente: Cunha , Mario
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021772
Nr Documento: SA119891114026938
Data de Entrada: 09/03/1989
Aditamento: O Regulamento Disciplinar assume a natureza de regulamento de execução, na medida em que se destina a execução de determinado lei, tratando-se de regulamento integrativo não proibido pelo n. 5 do art. 115 da Constituição.
Da deliberação do Conselho de Administração cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo de Circulo.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f12ae05d24d2e5e802568fc003769b9
Sumário
I - As deliberações condenatorias do conselho de administração dos C.T.T. em materia disciplinar configuram actos administrativos definitivos e executorios, como tal recorriveis contenciosamente nos termos do Regulamento Disciplinar - art. 58 - do Estatuto dos C.T.T. - art. 26 n. 4 e do DL 260/76, de 8/4 - art. 46 n. 2. II - Assume caracter facultativo o recurso tutelar previsto no art. 56 do Regulamento Disciplinar dos C.T.T..