I- As deliberações condenatorias do conselho de administração dos C.T.T. em materia disciplinar configuram actos administrativos definitivos e executorios, como tal recorriveis contenciosamente nos termos do Regulamento Disciplinar - art. 58 - do Estatuto dos C.T.T. - art. 26 n. 4 e do DL 260/76, de 8/4 - art. 46 n. 2.
II- Assume caracter facultativo o recurso tutelar previsto no art. 56 do Regulamento Disciplinar dos C.T.T