015885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015885
ACORDAO
Descritores: Empresa concessionaria, Despedimento, Director clinico, Autorização previa, Tutela correctiva, Tutela a priori, Interesse directo, Interesse pessoal, Legitimidade activa, Rejeição do recurso contencioso, Estabelecimento termal
Recorrente: Ortigão , Alberto
Recorridos: Se da Saude e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1980/10/02.
Nr Convencional: JSTA00002923
Nr Documento: SA119840510015885
Data de Entrada: 26/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8941618317501b6a802568fc003824c7
Sumário
I - Tendo o orgão tutelar, autorizado, no exercicio de poderes de tutela correctiva a priori, o despedimento por empresa concessionaria de estabelecimento termal, do seu direito clinico, este. II - Não tem legitimidade para impugnar contenciosamente aquele acto, por carecer de interesse directo e pessoal na sua anulação.