014901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014901
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Lançamento, Juros, Emprestimo, Declaração modelo 2, Reclamação contenciosa, Prova documental, Pagamento
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pereira , Noe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022561
Nr Documento: SA219640115014901
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a68a59d4c19cae24802568fc003771e9
Sumário
Os encargos ou juros de emprestimos que deixaram, de ser considerados no lançamento do imposto complementar por não terem sido incluidos na declaração modelo n. 2 poderão se-lo posteriormente, desde que em reclamação contenciosa se exiba prova documental bastante do seu pagamento.