018372 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 018372
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de sobretaxa de importação, Interesse para a industria nacional, Formalidade essencial, Poder discricionario, Indice de competitividade, Indice de industrialização, Parecer vinculativo, Margem de livre apreciação
Recorrente: Manuel Jose de Azevedo Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/04.
Nr Convencional: JSTA00015316
Nr Documento: SA119851210018372
Data de Entrada: 11/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab14eae842219d5d802568fc00372256
Sumário
I - Na concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros, a Administração goza de uma margem de livre apreciação no que respeita a escolha e valoração dos factos susceptiveis de enquadrar o pressuposto legal "haver manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa. II - Foi no ambito dessa livre apreciação que a Administração elegeu os indices do "grau de industrialização" e da "medida de competitividade". III - Concluindo-se no parecer sobre o qual recaiu o despacho que a interessada não atingiu esses indices, o pedido tem de ser indeferido e o acto não enferma de violação de lei.