I- Se os quesitos foram formulados em obediencia ao acordão da relação de que não houve recurso, deles não e possivel reclamação com o fundamento de envolverem materia de direito.
II- Tambem não podem ser impugnados com esse fundamento, se tiverem obtido resposta negativa, dada a irrelevancia dessas respostas.
III- Alem disso, quesitar-se se as letras foram assinadas por quem tinha ou não poderes para obrigar a sociedade, não obstante o uso de terminologia juridica, tem ela significado de facto transparente, pois o que se pretendia saber era se havia algum instrumento ou acto atraves do qual tivessem sido outorgados os poderes a que os quesitos se referem.
IV- Fica despida de vinculação obrigacional da empresa intervencionada, a assinatura de qualquer dos gestores desacompanhada da dos outros dois que constituiam a comissão de gestão.