009087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009087
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Chefe de secção, Ministerio do ultramar, Quadro do funcionalismo do ultramar, Quadro administrativo do ultramar
Recorrente: Bravo , Wellington
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1973/05/01.
Nr Convencional: JSTA00014314
Nr Documento: SA119740627009087
Data de Entrada: 08/11/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca2d0608cc63dce9802568fc0037162f
Sumário
O desempenho de funções de chefe de secção no Ministerio do Ultramar não representa exercicio efectivo de funções no quadro administrativo a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto n. 48792, de 24 de Dezembro de 1968, pelo que tal desempenho, apesar da equivalencia estabelecida no n. 5 do paragrafo unico do artigo 180 da Lei Organica do Ministerio do Ultramar, não confere direito a aposentação com base na letra E, nos termos do paragrafo 2 do citado artigo 2 do Decreto n. 48792.