016300 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 016300
ACORDAO
Descritores: P j, Transferencia, Acto externo, Acto administrativo definitivo e executorio, Conveniencia de serviço, Razões disciplinares, Fundamentação contraditoria, Violação de lei
Recorrente: Silva , Manuel
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1981/04/27.
Nr Convencional: JSTA00004495
Nr Documento: SA119830224016300
Data de Entrada: 10/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b18586bf3f81adb802568fc00383ad7
Sumário
I - A transferencia de um subinspector da Policia Judiciaria para outra localidade, ainda que sob a invocação da conveniencia de serviço, não e um acto operacional do interesse exclusivo da Administração mas, pelo contrario, consubstancia um acto administrativo externo que altera a situação juridica-funcional do transferido, definindo-a em termos novos e assumindo, por isso, a natureza de acto contenciosamente recorrivel. II - A contradição entre os fundamentos de facto e os de direito da decisão, bem como o erro de facto nos pressupostos, integram vicio de violação de lei.