016113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016113
ACORDAO
Descritores: Hospital egas moniz, Chefe de secção, Concurso de provimento, Admissão, Conditio juris, Tempo de serviço em categoria diversa, Equivalencia de categoria
Recorrente: Matias , Orlindo
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital de Egas Moniz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ DE 1981/04/23.
Nr Convencional: JSTA00014851
Nr Documento: SA119850516016113
Data de Entrada: 29/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f143f533e17c90c802568fc00371c70
Sumário
No concurso para chefes de secção do Hospital de Egas Moniz, aberto por aviso publicado no DR, 2, de 10-12-80, não podia ser admitido um funcionario do Hospital que nessa altura não tinha a categoria de primeiro-oficial ou equivalente, com prestação de, pelo menos, tres anos de serviço nessa categoria.