010676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010676
ACORDAO
Descritores: Desvio de poder, Fim principalmente determinante, Poder discricionario, Fim legal, Preenchimento de vagas, Notario, Governador de macau
Sumário
I - O vicio de desvio de poder verifica-se sempre que o fim principalmente prosseguido com o exercicio de um poder discricionario, ainda que de interesse publico e ainda que concorrendo com outro fim igualmente de interesse publico, não coincida com o especificamente visado pelo legislador ao conceder aquele poder. II - Enferma de desvio de poder o preenchimento de um lugar de notario da Secretaria Notarial de Macau, feito ao abrigo do artigo 69, n. 1, do Estatuto Organico daquele territorio, por uma funcionaria da Conservatoria dos Registos Centrais para se conseguir que o marido desta aceitasse ser nomeado professor de Matematica do Liceu Nacional Infante D. Henrique da mesma cidade de Macau.