008407 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008407
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Acção de indemnização, Aplicação da lei no tempo, Prazo de caducidade, Auditoria administrativa, Competencia, Tribunais judiciais, Incompetencia absoluta, Absolvição da instancia, Caducidade
Recorrente: Jesus , Adelina
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016955
Nr Documento: SA119710729008407
Data de Entrada: 20/04/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0182c3c51ceea01802568fc0037b494
Sumário
I - As acções de responsabilidade extracontratual da Administração, propostas na auditoria administrativa antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, estão sujeitas a caducidade, no prazo fixado no artigo 829 do Codigo Administrativo, e não a prescrição do direito de indemnização. II - Não aproveita ao autor a data em que anteriormente propusera no tribunal comum identica acção em que, por incompetencia absoluta deste, foi o reu absolvido da instancia, desde que ja naquele momento estava extinto o referido prazo.