027192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 027192
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Transito em julgado, Identidade de sujeitos, Identidade de pedido, Identidade de causa de pedir, Tribunal administrativo de circulo, Incompetencia em razão da materia, Competencia dos tribunais judiciais, Conflito de jurisdição
Recorrente: Mota , Albano e Outro
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00029210
Nr Documento: SA119900306027192
Data de Entrada: 23/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee136142a35ab1e1802568fc0037dad0
Sumário
I - Ha repetição de causa quando entre duas acções existe identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir. II - Se na causa anterior ja foi decidido, com transito em julgado, ser o Tribunal Administrativo de Circulo de Coimbra (TACC) incompetente para ela em razão da materia, por tal competencia caber aos tribunais judiciais, deve, na causa repetida, provinda, a pedido do A., do Trib. Jud. da Com. de Pombal - que tambem ai declinou a sua competencia imputando-a aquele -, ser lavrado pelo TACC despacho em que, apos verificar a existencia desse caso julgado, decida recusar o pretendido prosseguimento da acção.