0082964 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0082964
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Férias, Subsídio de férias, Deslocação de pessoal, Despesas, Falta de pagamento, Rescisão unilateral, Rescisão pelo trabalhador, Subordinação económica, Subordinação jurídica, Ónus da prova, Prova documental, Valor probatório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030333
Nr Documento: RL199303290082964
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e0ad05531eef3930802568030003f4bb
Sumário
I - Os documentos autênticos apenas fazem prova plena dos factos atestados com base em percepção do documentador ou dos que se passam na sua presença (cfr. Ac. RC., de 1977/03/02, Col. Jur., 1977, Tomo 2, pág. 256). II - Quanto a saber se estes são verdadeiros, o documento não faz prova plena. III - No caso sub judice, muito menos prova que há contrato de trabalho entre Autor e Réu (cfr. Ac. do STJ, de 1991/04/09, Actualidade Jurídica, 18, p. 13 e segs.).