011172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 011172
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial, Notificação do acto administrativo, Conhecimento oficial do acto, Portaria de expropriação, Zona degradada
Recorrente: Pinho , Americo
Recorridos: Minfin - Minhuc
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT MINFIN E MINHUC DE 1977/09/19.
Nr Convencional: JSTA00010495
Nr Documento: SA119791115011172
Data de Entrada: 20/12/1977
Indicações Eventuais: DECISÃO SOBRE QUESTÃO DE TEMPESTIVIDADE SUSCITADA EM PARECER DO RELATOR.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/917312dca1cb3ee1802568fc0036d021
Sumário
As portarias fixando o valor dos predios a expropriar em zonas degradadas (Decreto-Lei n. 273-C/75, de 3 de Junho, artigo 1, n. 1) não tem de ser publicadas no Diario da Republica [Decreto n. 365/70, de 5 de Agosto, artigo 2, n. 1, alinea a)]. Sendo assim, o prazo de interposição do recurso dessas portarias não se conta da respectiva publicação, quando feita, mas da notificação ou conhecimento oficial do seu conteudo pelos interessados (Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, artigo 52).