003433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003433
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Parecer desfavoravel a fundamentação da decisão, 2 Secção do supremo tribunal administrativo, Ambito do recurso, Poderes de cognição, Materia de direito, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Duarte , Prudencio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011379
Nr Documento: SA219870128003433
Data de Entrada: 19/07/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a563610ef528a14802568fc0036e39c
Sumário
I - Ate 1-10-85 (data da entrada em vigor da Lei de Processo) havia recurso obrigatorio sempre que uma decisão judicial contrariasse posição assumida pelo Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos. II - Nos termos do art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), tal recurso abrange apenas as decisões ou parte delas que, como se disse, sejam contrarias aquela posição. III - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia.