016607 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016607
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo em diploma legal, Acto definitivo, Acto de execução, Ilegalidade de interposição do recurso, Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Diferenciais de preços, Recurso hierarquico
Recorrente: Mariano Lopes e Filhos Lda
Recorridos: Iapo e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/08/12.
Nr Convencional: JSTA00002539
Nr Documento: SA119840126016607
Data de Entrada: 08/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cecffcf00d49a9f9802568fc00381f1c
Sumário
I - O acto do presidente do IAPO em que se exige o pagamento de certa quantia a titulo de "diferenciais" e acto de execução, pois acto definitivo e executorio e o comando contido no n. 6 da Port. 331-A/81, de 6-4. Assim o recurso interposto daquele acto e manifestamente ilegal e por isso tem de ser rejeitado. II - O presidente do IAPO e o orgão deste Instituto com capacidade para produzir actos definitivos e executorios. Deste modo e legal a deliberação da direcção do IAPO que se recusa a conhecer o recurso hierarquico para si interposto de acto proferido pelo seu presidente.