I- O Hospital de Julio de Matos goza de autonomia administrativa e possui personalidade juridica, pelo que constitui um serviço personalizado do Estado ou instituto publico, podendo, nessa qualidade, praticar actos definitivos e executorios.
II- Por isso, o requerimento de um servidor desse Hospital no sentido da actualização do seu vencimento deve ser submetido a decisão do respectivo orgão dirigente, e não do Ministro da
Saude e Assistencia, que sob ele não tem o dever legal de se pronunciar, assumindo natureza facultativa o recurso para ele interposto, o qual, por isso, não prejudica o recurso contencioso proprio a utilizar pelo interessado.