048570 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 048570
ACORDAO
Descritores: Roubo, Esticão, Furto qualificado, Pluralidade de arguidos, Medida da pena, Atenuantes, Toxicodependente, Prevenção geral, Suspensão da execução da pena
Sumário
I - A pluralidade de agentes que a alínea h) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal de 1982 previa é coisa distinta da circunstância que agora contempla a alínea g) do n. 2 do artigo 204 do Código de 1995. II - São muito fortes as exigências da prevenção geral do "esticão" (roubo), a fim de se restaurar o sentimento de segurança nas ruas. III - Não funciona como atenuante o facto de se roubar, para angariar dinheiro para a droga. O consumo constitui crime. IV - A acima referida necessidade de se prevenir o "esticão" postulará que, por regra, se não suspenda a execução da pena.
Texto
N