001119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001119
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Existencia material da falta, Gravidade da pena, Funcionario judicial, Demissão, Actos desonrosos, Qualificação da falta, Tribunal pleno
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000497
Nr Documento: SAP19601020001119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be6fdfd9559e7bbe802568fc00380155
Sumário
Se a lei não fixa as condições de existencia da infracção nem se alega desvio de poder, não pode o tribunal conhecer da existencia material da falta nem da gravidade da pena, devendo limitar-se ao conhecimento da qualificação e enquadramento dos factos e ao da estrita legalidade da pena.