008850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008850
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Conhecimento do pedido, Caso julgado, Prova, Decisão final, Anulação, Facto determinante, Recurso contencioso, Conhecimento de merito
Recorrente: Costa , Eduardo
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015660
Nr Documento: SA119730712008850
Data de Entrada: 07/12/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06e3850bed88b62d802568fc00389631
Sumário
I - Não constitui caso julgado o despacho em que se aprecia a possibilidade de conhecimento imediato do pedido sem necessidade de ser produzida qualquer outra especie de prova alem da contida no processo. II - Não pode subsistir uma sentença desde que existam ou tenham sido alegados factos controvertidos que se reputem essenciais para a apreciação do merito do recurso interposto de um acto administrativo.