012403 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012403
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Pensão de aposentação, Premio de economia, Abono isento de quota, Diploma legislativo, Decreto regulamentar, Decreto-lei, Facto determinante
Recorrente: Carvalho , Daniel
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/07/22.
Nr Convencional: JSTA00009334
Nr Documento: SA119801120012403
Data de Entrada: 14/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b188c1ad896b2d9802568fc003882c6
Sumário
Os premios de economia e rendimento atribuidos ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não influem no calculo das respectivas pensões de aposentação, quando esse calculo seja efectuado pela forma normal, ou seja, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, e desde que o acto ou facto determinante da aposentação seja posterior a vigencia do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro.