015367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 015367
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Area de reserva, Proprietario de raiz, Area excedentaria a reserva, Usufrutuario, Vicio de forma, Falta de fundamentação, Fundamentação de facto, Reserva em sobreposição
Sumário
I - A area de reserva a atribuir aos usufrutuarios sobrepõe-se a area de reserva atribuida aos nu-proprietarios e pode ultrapassa-la. II - Enferma de vicio de forma por falta de fundamentação o despacho que não indica nem directamente, nem por remissão, as razões de facto com base nas quais atribuiu a uma usufrutuaria uma determinada area de reserva.