015367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 015367
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Area de reserva, Proprietario de raiz, Area excedentaria a reserva, Usufrutuario, Vicio de forma, Falta de fundamentação, Fundamentação de facto, Reserva em sobreposição
Recorrente: Ucp Agricola Sol Nascente Scrl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/09.
Nr Convencional: JSTA00022242
Nr Documento: SA119871020015367
Data de Entrada: 10/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e575e7b96407f62c802568fc00376e8c
Sumário
I - A area de reserva a atribuir aos usufrutuarios sobrepõe-se a area de reserva atribuida aos nu-proprietarios e pode ultrapassa-la. II - Enferma de vicio de forma por falta de fundamentação o despacho que não indica nem directamente, nem por remissão, as razões de facto com base nas quais atribuiu a uma usufrutuaria uma determinada area de reserva.