I- A area de reserva a atribuir aos usufrutuarios sobrepõe-se a area de reserva atribuida aos nu-proprietarios e pode ultrapassa-la.
II- Enferma de vicio de forma por falta de fundamentação o despacho que não indica nem directamente, nem por remissão, as razões de facto com base nas quais atribuiu a uma usufrutuaria uma determinada area de reserva.