048083 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 048083
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Vícios da sentença, Erro notório na apreciação da prova, Erro notório, Homicídio qualificado, Frieza de ânimo, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização, Direito à vida, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029288
Nr Documento: SJ199512060480833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2a4b4a50720700eb802568fc003af70e
Sumário
I - "Erro notório", para efeitos da alínea c) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, é o tão evidente, que não escapa ao comum dos observadores. II - Age com "frieza de ânimo" o homícida que, com uma vara, bate e pica repetidamente, até à morte, uma pessoa embriagada e, por isso, sem defesa. III - Uma vida, qualquer que seja, não pode valer menos que um automóvel utilitário ou seja menos que 2000 contos. IV - A dor que sentiu a vítima de tal agressão não se compensa com menos de 1000 contos.