019820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 019820
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Autor do acto recorrido, Delegação de poderes, Competencia propria, Correcção da petição, Erro na identificação do autor do acto recorrido, Recurso dirigido contra delegante, Processo instrutor
Recorrente: Lartejo-emp Predial de Construções Lda
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00003001
Nr Documento: SA119840524019820
Data de Entrada: 18/11/1983
Aditamento: Verifica-se ilegitimidade passiva quando se atribui o acto recorrido ao delegante e se verifica que ele foi praticado por outro orgão no uso de competencia propria ou delegada.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca8da81727a7729f802568fc003825ba
Sumário
I - Verifica-se ilegitimidade passiva, que implica a rejeição do recurso quando este e dirigido contra entidade que não praticou acto impugnado. II - Se o recorrente, induzido em erro pela notificação ou publicação do acto, dirige recurso contra quem o não praticou, cumpre-lhe corrigir a petição logo que, atraves da junção do processo instrutor, lhe e possivel conhecer a verdadeira identidade do autor do acto.