026040 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 026040
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Centro regional de segurança social, Conselho directivo, Lista de graduação, Homologação, Recurso hierarquico necessario, Recurso tutelar, Acto verticalmente definitivo, Recurso contencioso
Recorrente: Lopes , Lino
Recorridos: Centro Regional de Segurança Social de Braga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028423
Nr Documento: SA119900302026040
Data de Entrada: 19/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.; DIR CONST - PODER POL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/532a7edac0fb89b2802568fc0037a740
Sumário
I - O art 36 do DL n. 44/84 confere ao dirigente maximo do serviço - que no caso dos centros regionais de segurança social e o seu conselho directivo - uma competencia propria para homologar a lista de classificação final dos concorrentes estando essa decisão homologatoria sujeita a recurso necessario - que, no referido caso e de natureza tutelar -, por força do disposto no n. 1 do art 38 do mesmo diploma. II - Se não for interposto tal recurso, aquela decisão carece de definitividade vertical e e por isso insusceptivel de recurso contencioso.