I- A forma de publicidade legalmente estabelecida para as deliberações das autarquias locais e, na falta de disposição expressa em contrario, a que decorre das regras relativas ao regular funcionamento das sessões dos corpos administrativos.
II- Assim, e valida e eficaz, independentemente de publicação no Diario da Republica, a deliberação de uma camara municipal delegando no seu presidente poderes para despachar processos de vistoria, desde que tenha sido observado o formalismo de publicidade inerente as reuniões, votação e aprovação da norma.
III- A imposição de obras para correcção das mas condições de salubridade não pode limitar-se a referir a eliminação de humidade, carecendo de especificar as operações a realizar no predio para tal efeito, sob pena de imprecisão ou obscuridade do objecto de tal decisão.