I- Um veículo automóvel deve ser considerado como "espaço fechado" para o efeito da introdução nele por arrombamento ou chaves falsas integrar a qualificativa prevista na alínea e) do n. 2 do artigo 204 do CP.
II- Para além dos crimes de furto qualificado - alínea e) do n. 2 do artigo 204 do CP - correspondentes às subtracções efectivadas no interior dos veículos que eventualmente pratique, o arguido que penetra no interior de uma garagem, mediante arrombamento ou utilização de comandos automáticos para abertura de portas, com a finalidade de aí furtar as viaturas que nela se encontrem, comete ainda em concurso real, um crime de introdução em lugar vedado ao público.