004478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004478
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Instalação de estabelecimento industrial, Fabrico de papel, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Licença de exploração, Multa, Erro nos pressupostos de facto, Processo sancionatorio
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026710
Nr Documento: SA119551021004478
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ad112c8f118875b802568fc0037cc34
Sumário
E nulo o acto de imposição de uma multa a uma pessoa, com o fundamento de que sem licença possui e explora uma oficina em regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, quando se prova que a licença para esta oficina foi solicitada por uma outra pessoa, diferente daquela, e que e essa outra pessoa que explora a oficina no regime de trabalho referido.