017051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017051
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Lei habilitante, Inconstitucionalidade organica, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Taxa, Imposto, Incidencia, Elementos essenciais do imposto
Recorrente: Uniclar-internacional de Cosmetica Sarl
Recorridos: Pres do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1983/03/17.
Nr Convencional: JSTA00004200
Nr Documento: SAP19860422017051
Data de Entrada: 23/06/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5de6010c40a8e20802568fc00383555
Sumário
I - A autorização legislativa conferida pelo art. 35 da Lei 21-A/79 e renovada pelo art. 6 da Lei 43/79 habilitou o Governo a emitir diplomas legislativos que definissem, de modo global, o regime juridico das receitas dos organismos de coordenação economica, incluindo, portanto, a criação das proprias taxas. II - De acordo com tal orientação, não e inconstitucional o Dec-Lei 374-J/79, de 10-9.