015708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015708
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Sociedade comercial, Balanço, Conta de gerencia, Direcção de finanças, Competencia territorial, Local de apresentação de documentos, Transgressão fiscal, Elemento subjectivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019739
Nr Documento: SA219671108015708
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbd98b5bc3340b71802568fc00375131
Sumário
I - A sociedade comercial deve entregar o balanço anual e contas de lucros e perdas na direcção de finanças do distrito da sua sede no mes seguinte ao da aprovação, nos termos do artigo 59 do Codigo do Imposto de Capitais. II - A sociedade que por lapso entregou estes documentos na direcção de finanças de outro distrito e que indevidamente os recebeu não incorreu em transgressão punivel, por faltar o elemento subjectivo ou da voluntariedade da infracção.