000833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000833
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Multa, Pagamento de imposto, Absolvição, Parecer desfavoravel a fundamentação da decisão, Sanção penal, Ambito do recurso
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Emp Metalurgica do Fundão Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013277
Nr Documento: SA219770601000833
Data de Entrada: 09/07/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60d781fdf24f42ce802568fc00370387
Sumário
Condenado um reu no pagamento de imposto não liquidado oportunamente absolvido da correspondente infracção, contrariamente ao parecer do Ministerio Publico no tocante a absolvição, a dicotomia imposto-pena leva a ter de limitar o ambito do recurso da decisão exclusivamente a sanção pena fiscal (multa).