000673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000673
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes em automoveis, Concessão, Serviço publico, Concurso publico, Preferencia, Interesse publico, Região, Desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000110
Nr Documento: SAP19530122000673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a94189700956877f802568fc0037fc13
Sumário
O prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se da publicação do acto no Diario do Governo, quando essa publicação haja de fazer-se por imperativo legal, independentemente do conhecimento anterior que o recorrente possa ter tido do mesmo acto, ainda que dado por via oficial. E de rejeitar o recurso interposto antes dessa publicação. O artigo 90 do decreto n. 37272 tem de ser interpretado e aplicado em relação com o disposto nos artigos 111 e 112 do mesmo diploma.