006818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006818
ACORDAO
Descritores: Predio urbano, Perigo para a saude, Demolição, Obra de beneficiação, Declaração de utilidade publica, Expropriação por utilidade publica, Plano de urbanização, Benfeitorias, Justa indemnização, Agravo, Falta de alegações
Sumário
São de demolir os predios sem as necessarias condições de salubridade para habitação, oferecendo perigo para a saude publica, mas não os que sejam susceptiveis de beneficiação. A existencia de planos de melhoramentos, com a previsão de planos de urbanização a aprovar, não impede a beneficiação de predios por motivos de salubridade publica ainda mesmo apos a declaração de utilidade publica para efeitos de expropriação, sendo apenas de apreciar ate onde o valor das benfeitorias e atendivel na justa indemnização. Não são de conhecer os recursos de agravo interpostos nas auditorias e não alegados, nos termos do paragrafo 2 do artigo 39 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.